Release 03 (7.2.2.66)

Foi lançada uma nova versão do Hiper Gestão, Hiper Loja e Hiper Caixa (versão 7.2.2.66) com as seguintes melhorias:

Hiper Gestão

  • Com a publicação da Nota Técnica nº 2020.006, o contribuinte que realizar operações por meio de marketplace será obrigado a informar os dados do marketplace no arquivo XML do Documento Fiscal eletrônico. A partir da liberação, o marketplace poderá ser informado, conforme solicitação da legislação. 
  • Com a publicação da Nota Técnica 2020.006, foi incluída a obrigatoriedade de informar o Grupo de cartões no arquivo XML da NF-e. A partir da liberação, ao emitir uma NF-e com meio de pagamento débito ou crédito, o Hiper irá preencher as informações do cartão no arquivo XML da NF-e, conforme solicitação da legislação. 
  • Com a publicação da Nota Técnica 2016.003 o NCM 8207.19.00 foi excluído da tabela TIPI em 01/04/2021, passando a vigorar os NCMs 8207.19.10 e 8207.19.90.
  • Ao tentar importar o arquivo de retorno do banco Sicredi, o Hiper apresentava um erro relacionado a interpretação de arquivos, que impossibilitava a importação para homologação dos boletos. A partir da liberação este comportamento será ajustado e importação ocorrerá como esperado.

Hiper Loja

  • Com a publicação da Nota Técnica nº 2020.006, o contribuinte que realizar operações por meio de marketplace será obrigado a informar os dados do marketplace no arquivo XML do Documento Fiscal eletrônico. A partir da liberação, o marketplace poderá ser informado, conforme solicitação da legislação. 
  • Com a publicação da Nota Técnica 2020.006, foi incluída a obrigatoriedade de informar o Grupo de cartões no arquivo XML da NF-e. A partir da liberação, ao emitir uma NF-e com meio de pagamento débito ou crédito, o Hiper irá preencher as informações do cartão no arquivo XML da NF-e, conforme solicitação da legislação. 
  • Com a publicação da Nota Técnica 2016.003 o NCM 8207.19.00 foi excluído da tabela TIPI em 01/04/2021, passando a vigorar os NCMs 8207.19.10 e 8207.19.90.

Hiper Caixa

  • Com a publicação da Nota Técnica nº 2020.006, o contribuinte que realizar operações por meio de marketplace será obrigado a informar os dados do marketplace no arquivo XML do Documento Fiscal eletrônico. A partir da liberação, o marketplace poderá ser informado, conforme solicitação da legislação. 
  • Com a publicação da Nota Técnica 2016.003 o NCM 8207.19.00 foi excluído da tabela TIPI em 01/04/2021, passando a vigorar os NCMs 8207.19.10 e 8207.19.90.