NFC-e para o Ceará: entenda quem precisa cumprir essa obrigação

A emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é uma realidade na maioria dos estados brasileiros. Desde a sua criação, em 2013, foram várias mudanças, e também estados que adotaram a emissão do cupom fiscal sem a necessidade da impressão de um comprovante em papel.

Este post irá falar sobre a implementação da emissão de NFC-e para mais um estado: o Ceará. Você entenderá quem precisa emitir NFC-e, como fica a situação de quem emite cupom através do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e), e como a emissão de NFC-e é configurada no Hiper.

Lembrando que para a utilização da NFC-e, os contribuintes do Ceará precisam se credenciar junto à SEFAZ, além de ter um Certificado Digital (modelo A1 ou A3) e utilizarem o Integrador. Após o credenciamento, a SEFAZ informa o CSC (ou Token), que é a chave de acesso para a emissão.

Na prática, quem precisa se adequar à NFC-e no Ceará?

De acordo com a SEFAZ do Ceará, contribuintes que exerçam atividade dentro do varejo e que tenham uma receita bruta igual ou inferior a R$ 250.000,00 podem emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica, com o uso do Integrador Fiscal disponibilizado pela SEFAZ.

E no Hiper, como funciona?

A emissão de NFC-e, ou a utilização da NFC-e como contingência para o MF-e, é simples de ser configurada dentro do Hiper, porém tem algumas particularidades, comparando com a emissão de NFC-e para outros estados. Para isso, preparamos um artigo na Central de Ajuda com o passo a passo da configuração, nos dois casos.

O vídeo abaixo também aborda a configuração para a utilização da NFC-e para usuários do Hiper no Ceará.