GO e DF – Obrigatoriedade do Código de Benefício Fiscal para emissão de NFE E NFCE

A partir do dia 01 de janeiro de 2023, o estado de Goiás e o Distrito Federal ampliarão as regras de validação em operações contempladas por qualquer forma de benefício fiscal.

Passa a ser obrigatório o preenchimento do campo I05f (cBenef) em cenários onde a legislação do estado de GO ou do DF determinou.

A Nota Técnica 2019.001 que especifica as regras relacionadas ao controle do cBenef já está disponível no ambiente de homologação, permitindo que os contribuintes realizem testes. O contribuinte, em especial aquele que esteja autorizado a utilizar algum tipo de benefício fiscal, deve revisar o preenchimento do campos Código de Benefício em seus cadastros no sistema Hiper Gestão e Hiper Loja e preencher ou atualizar o campo cadastro do Benefício Fiscal nas operações contempladas pela legislação.

Confira o link do estado de Goiás e do Distrito Federal com a tabela atualizada dos Códigos de Benefício Fiscal.

Alertamos que a ampliação da exigência do preenchimento deste campo impactará nas atividades de nossos clientes, pois serão rejeitadas todas NF-e preenchidas em desacordo!

Segue um resumo das novas regras que entram em vigor em produção:

  • N12-85: Rejeição: CST exige com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal ;
  • N12-86: Rejeição: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal;
  • N12-94: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF;
  • N12-97: Rejeição: Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento; N12-98: Informado código de benefício fiscal incorreto ou inexistente na UF;